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[/vc_column_text][vc_column_text]Com a reforma, acordos entre sindicatos e empregadores passam a ter força de lei para negociar jornadas de até 220 horas mensais – o que significa 2.640 horas por ano. Isso significa até 344 horas a mais trabalhadas por ano. Além disso, acordos coletivos estabelecendo jornadas de até 24 horas ininterruptas, que foram invalidados pela Justiça do Trabalho no passado, tenderiam a ganhar respaldo jurídico.[/vc_column_text][/vc_column][vc_column width=”1/4″][vc_wp_custommenu nav_menu=”68″][/vc_column][/vc_row]